segunda-feira, 13 de agosto de 2012

Água e fogo ,Yin and yang.


Todo mundo sabe,mas não sabem o por quê. A água apaga o fogo,por quê ?
Para que seja possível entender por que a água apaga fogo, é preciso conhecer as condições necessárias para a existência do fogo, que são basicamente o calor, o comburente (oxigênio) e o combustível. Ao retirarmos um desses três componentes do fogo, ele apaga!
Porém, eliminar o combustível (material que está sendo queimado) é muito difícil, e retirar o oxigênio do ar também. Então, resta apenas retirar o calor existente na reação.
Aí entra a água, que reduz a temperatura do local, retirando assim o calor existente na reação.No entanto, a água não apaga todos os tipos de fogo.
O fogo pode ser classificado em 3 classes distintas, que dependem da origem do incêndio. Estas classes são: A, B e C.
O fogo A é o único que pode ser usado com água, pois esta vai reagir com o processo de resfriamento. Esse fogo normalmente é originado em materiais sólidos como madeira, tecido, papéis...
O fogo classe B é o originado em combustíveis, tipo óleo, gasolina, querosene, álcool, etc. Esse, deve ser extinto por abafamento, normalmente utilizando o pó químico ou espuma química.

O fogo classe C é o ocorrido em equipamentos elétricos. A água ou qualquer equipamento que possua água não pode ser usado enquanto existir energia, pois a água se torna condutora de eletricidade. Então, deve ser usado o pó químico.








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sexta-feira, 10 de agosto de 2012

Nada mais que obrigação ,até que enfim !


Câmara aprova regulamentação da profissão de físico



A Câmara aprovou proposta que regulamenta o exercício da profissão de físico. A medida está prevista no Projeto de Lei 1025/11, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP). Segundo o projeto, o físico precisará de registro prévio em órgão competente do Poder Executivo para exercer a profissão. Esse registro será exigido 180 dias após a instalação dos conselhos regionais da categoria.
O projeto já havia sido aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e foi aprovado hoje pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como tramitava de forma conclusiva, o texto segue para o Senado, a não ser que haja recurso para análise em Plenário. O relator, deputado João Paulo Cunha (PT-SP), foi favorável à proposta.
De acordo com a proposta, poderão atuar como físicos:
- os diplomados em Física por estabelecimentos de ensino superior, oficiais ou reconhecidos;
- os diplomados em curso superior similar, no exterior, após a revalidação do diploma, nos termos da legislação em vigor;
- os que, até a data da publicação da nova lei, obtiveram o diploma de mestrado em Física, em estabelecimentos de pós-graduação, oficiais ou reconhecidos, permitindo-se ao portador de diploma de doutorado em Física, obtido a qualquer tempo, o direito pleno do exercício da profissão;
- os que, à data da publicação da lei, embora não diplomados nas condições anteriores, venham exercendo efetivamente, há mais de quatro anos, atividades atribuídas ao físico.
Atribuições
O texto do projeto também determina as atribuições do físico, entre as quais:
- realizar pesquisas científicas e tecnológicas nos vários setores da Física ou a ela relacionados;
- aplicar princípios, conceitos e métodos da Física em atividades específicas envolvendo radiação ionizante e não ionizante, estudos ambientais, análise de sistemas ecológicos e estudos na área financeira;
- desenvolver programas e softwares para computadores baseados em modelos físicos.
Reportagem- Carolina Pompeu
Edição- Mariana Monteiro